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Processo:
0017482-24.2026.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Oct 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 12 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0017482-24.2026.8.16.0035

Recurso: 0017482-24.2026.8.16.0035 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Embargante(s): Antonio Sbano
Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A
I. Diante da comunicação de acordo encartada no mov. 19.1, e da
comprovação de cumprimento e pedido expresso de homologação veiculado (movs. 27.1/27.3),
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do artigo 182, incisos XVI e XXIV, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para que produza seus efeitos legais.

II. Em consequência, JULGO PREJUDICADOS os Embargos de Declaração,
ante a perda superveniente de seu objeto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil.

III. Custas e honorários conforme acordados.

IV. Intimem-se as partes e, oportunamente, baixem os autos com as
cautelas de estilo.

Curitiba, data da assinatura digital

Des. Ramon de Medeiros Nogueira
Relator 12